sábado, 5 de maio de 2018

Avaliação Diagnóstica Descritiva para aprendentes com deficiência - Blogin

Todo aprendente com deficiência tem o direito de ser avaliado com qualidade e conforme suas habilidades, viabilizando autonomia e independência no momento do registro, sendo que todo profissional da educação necessita de embasamento teórico com contexto prático para elaborar um parecer pedagógico contextualizado.

A Avaliação Diagnóstica visa oferecer subsídios para conhecer o momento que cada aprendente se encontra no processo de aprendizagem, com isso deve ser aplicado periodicamente algumas sondagens que fazem parte da avaliação diagnóstica, como por exemplo:



  • sondagem de palavras;
  • sondagem de leitura;
  • sondagem psicomotora;
  • sondagem textual;
  • sondagem de raciocínio lógico matemático ( envolvendo cálculos e situações problemas ).
Procedimentos necessários:

  • Conhecer de fato o seu aluno, não apenas o seu diagnóstico;
  • Fracionar o tempo das sondagens propostas, com a intenção de proporcionar um melhor controle de: atenção plena, comportamental e emocional;
  • Investigar quais são suas habilidades, seus focos de interesse e suas dificuldades.
  • Aplicar periodicamente (bimestralmente ou trimestralmente) AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA COMPLETA, composta por sondagem da escrita, sondagem da leitura, sondagem textual, sondagem do raciocínio lógico matemático e sondagem psicomotora. Pois, desta forma o professor poderá acompanhar o avanço na aprendizagem e propor estratégias adequadas. Oferecer as mesmas oportunidades, mas respeitando as habilidades e dificuldades, de maneira individualizada, pois todos são capazes de aprender, então temos que priorizar a EQUIDADE e a ACESSIBILIDADE;
  • Nos casos de aprendentes com comprometimento comportamental, atencional, intelectual, motor, visual e auditivo fazer uso de recursos da tecnologia assistiva, adaptando os recursos para aplicar a avaliação conforme as necessidades de cada caso, como por exemplo: uso de braille, libras, comunicação alternativa PECs (principalmente nos casos com TEA não verbais e nos casos com PC), adaptações motoras, etc…;
  • Aplicação deverá ocorrer individualmente e selecionar um momento e ou um ambiente tranquilo;
  • Permitir a escrita espontânea e não interferir no registro, através de correções,  ou com qualquer auxílio, pois caso a criança e ou adolescente pergunte como escreve tal palavra, ou qualquer outra pergunta relacionada a sondagem, sempre responda com outra pergunta, como por exemplo: como você acredita que deve ser escrito?



Modelo de Avaliação Diagnóstica Pedagógica Descritiva para aprendentes com deficiência

Observação: O conteúdo elencado em cada tópico poderá ser acrescida ou retirada as informações, mediante a faixa etária e o ano escolar de cada aprendente.
Habilidades atencionais:

( ) retém atenção com facilidade.
( ) necessita de intervenção esporádica para reter atenção.
( ) necessita de intervenção constante para reter atenção.
( ) conquista atenção plena por tempo restrito. Quanto tempo aproximadamente?______________________________________________
Observações relevantes:__________________________________________

Sondagem da escrita, encontra-se na hipótese psicogenética:
( ) pictórica.
( ) pré-silábica I.
( ) pré-silábica II.
( ) silábica sem valor sonoro.
( ) silábica com valor sonoro.
( ) silábica alfabética.
( ) alfabética.
Observações relevantes:__________________________________________

Sondagem de leitura, encontra-se na hipótese:
( ) pictórica.
( ) soletrada.
( ) claudicante.
( ) fluente.
Observações relevantes:__________________________________________

Habilidades em linguagem oral e escrita, apresenta:
( ) habilidade em produzir textos com coesão e coerência?
( ) habilidade ao fazer uso das regras ortográficas?
( ) habilidade ao fazer uso das regras gramaticais?
( ) habilidade em se expressar oralmente?
( ) habilidade ao elaborar frases?
( ) habilidade ao fazer uso de pontuações?
( ) habilidade de argumentação oral?
( ) habilidade de argumentação escrita?
( ) habilidade ao interpretar textos?
Observações relevantes:__________________________________________

Sondagem do raciocínio lógico matemático, apresenta:
( ) habilidade em sequência numérica. Até?__________________________
( ) habilidade em associar o número à quantidade. Até?________________
( ) habilidade em operações matemáticas. Quais?_____________________
( ) habilidade em identificar os números. Até?_________________________
( ) habilidade em identificar as cores. Quais?_________________________
( ) habilidade musical? Ritmo? Sonoridade?
( ) habilidade em trajetos?
( ) habilidade em interpretar situações problema?
Observações relevantes:__________________________________________

Sondagem psicomotora, apresenta:
( ) habilidade em coordenação motora fina?
( ) habilidade em coordenação motora ampla?
( ) habilidade em identificar partes do seu corpo e suas respectivas funções?
( ) habilidade em equilíbrio?
( ) habilidade em saltar?
( ) habilidade de marcha?
( ) habilidade na organização do espaço gráfico e físico?
( ) habilidade em preensão motora?
( ) habilidade em executar sequências de movimentos corporais?
Observações relevantes:__________________________________________

Habilidades emocionais:
( ) apresenta empatia?
( ) demonstra afetividade?
( ) demonstra vínculo com os amigos?
( ) demonstra vínculo com os professores?
( ) apresenta oscilação de humor?
Observações relevantes:__________________________________________

Habilidades sociais e comportamentais:
( ) faz amizades com facilidade?
( ) aceita regras?
( ) aceita rotina escolar?
( ) solicita os amigos e professores para esclarecer dúvidas?
( ) aceita realizar atividades em grupo?
( ) apresenta sensibilidade comportamental em situações de aprendizagem com um grupo maior de pessoas?
( ) respeita os amigos e professores?
Observações relevantes:__________________________________________

Habilidades funcionais:
( ) apresenta autonomia e independência ao se alimentar?
( ) apresenta controle de esfíncteres?
( ) apresenta autonomia e independência ao fazer uso do banheiro?
( ) apresenta autonomia e independência ao realizar a assepsia após o uso do banheiro?
( ) apresenta autonomia e independência ao escovar os dentes?
Observações relevantes:__________________________________________

A equipe multidisciplinar que acompanha o aprendente é composta por:
( ) Neurologista. Qual? _______________________________________________________
( ) Fonoaudiólogo. Qual? _____________________________________________________
( ) Psicólogo. Qual? _________________________________________________________
( ) Psicopedagogo. Qual? ____________________________________________________
( ) Outros. Quais? __________________________________________________________

Rotina de atendimento?
___________________________________________________________________________

Faz uso de medicações?
( ) não
( ) sim.
Quais? Qual a dosagem? Horários?_______________________________
Prescrito por quais profissionais?_________________________________

Apresenta restrição alimentar?
( ) não
( ) sim.
Quais? _______________________________________________________

__________________________________Assinatura dos pais e ou responsável.
__________________________________
Assinatura da Coordenação.               Data:______/_____/__________.

Observações importantes:A família e os profissionais que acompanham o caso tem o direito de uma cópia deste documento.É de suma importância que cada tópico esteja acompanhado de um relato por escrito do educador com observações relevantes ao contexto citado.
Se tiver dúvidas como aplicar cada sondagem, consta no BlogIN todas as orientações sobre cada sondagem no menu em artigos!



Referências Bibliográficas

AZENHA, Maria da Graça. Construtivismo de Piaget a Emilia Ferreiro. 5º ed. São Paulo. Ed Ática. 1997.FERREIRO, Emilia. Alfabetização em processo. 5º ed. Petrópolis. Ed Cortez. 1989._____________.e TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da língua escrita. 4º ed. Porto Alegre. Ed Artes Médicas. 1991.KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, Brinquedo, Brincadeira e a educação. 2º ed. São Paulo. Ed. Cortez. 1997.PIAGET, Jean. A construção do real na criança. 3º ed. São Paulo. Ed. Ática. 1996.

RODRIGUES, David (org.). Educação e Diferença. Valores e Práticas para uma Educação Inclusiva. Portugal: Porto Editora, 2001.
SASSAKY, Romeu K. Inclusão. Construindo uma sociedade para todos. 4. ed. Rio de Janeiro: WVA, 2002.
STOBAUS, Claus D. & MOSQUERA, Juan J. (orgs.) Educação Especial: em direção à educação inclusiva. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2003.
VYGOTSKY, L.S. A construção do pensamento e da linguagem. São Paulo. Ed. Martins Fontes. 2001.
___________ . A formação social da mente. 6º ed. São Paulo. Ed. Martins Fontes. 1998.


Disponível em: http://www.blogin.com.br/2018/04/14/avaliacao-diagnostica-descritiva-para-aprendentes-com-deficiencia/. Acesso em 05 de maio de 2018.

domingo, 21 de janeiro de 2018

Cursos Livres

O curso livre [no contexto da legislação brasileira] com a Lei 9394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - passou a integrar a Educação Profissional como Educação Profissional de Nível Básico e como modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior.
“Livre” significa que não existe a obrigatoriedade de carga horária, disciplinas, tempo de duração e diploma ou certificado anterior, ou seja, atende a população com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho.

Além de amparo legal na  Lei 9394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional, também está amparado pelo Decreto Nº 5154/2004.

A Constituição Federal de 88, em seu Art. 206 no inciso II, também diz: "II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber".

O curso "livre" tem duração variável, que vai desde algumas horas até alguns meses, e não exige comprovação de escolaridade anterior. Não há necessidade de reconhecimento pelo MEC, pois não lei específica que regulamente os cursos livre.

Faça curso conosco

sábado, 20 de janeiro de 2018

Código de ética do psicopedagogo ABPp

Código de ética do psicopedagogo


Reformulado pelo Conselho da ABPp, gestão 2011/2013 e aprovado em Assembleia Geral em 5/11/2011
O Código de Ética tem o propósito de estabelecer parâmetros e orientar os profissionais da Psicopedagogia brasileira quanto aos princípios, normas e valores ponderados à boa conduta profissional, estabelecendo diretrizes para o exercício da Psicopedagogia e para os relacionamentos internos e externos à ABPp – Associação Brasileira de Psicopedagogia.
A revisão do Código de Ética é prevista para que se mantenha atualizado com as expectativas da classe profissional e da sociedade.

Capítulo I – Dos princípios

Artigo 1º
A Psicopedagogia é um campo de atuação em Educação e Saúde que se ocupa do processo de aprendizagem considerando o sujeito, a família, a escola, a sociedade e o contexto sócio-histórico, utilizando procedimentos próprios, fundamentados em diferentes referenciais teóricos.

Parágrafo 1º
A intervenção psicopedagógica é sempre da ordem do conhecimento, relacionada com a aprendizagem, considerando o caráter indissociável entre os processos de aprendizagem e as suas dificuldades.

Parágrafo 2º
A intervenção psicopedagógica na Educação e na Saúde se dá em diferentes âmbitos da aprendizagem, considerando o caráter indissociável entre o institucional e o clínico.

Artigo 2º
A Psicopedagogia é de natureza inter e transdisciplinar, utiliza métodos, instrumentos e recursos próprios para compreensão do processo de aprendizagem, cabíveis na intervenção.

Artigo 3º
A atividade psicopedagógica tem como objetivos:
a) promover a aprendizagem, contribuindo para os processos de inclusão escolar e social;
b) compreender e propor ações frente às dificuldades de aprendizagem;
c) realizar pesquisas científicas no campo da Psicopedagogia;
d) mediar conflitos relacionados aos processos de aprendizagem.

Artigo 4º
O psicopedagogo deve, com autoridades competentes, refletir e elaborar a organização, a implantação e a execução de projetos de Educação e Saúde no que concerne às questões psicopedagógicas.

Capítulo II – Da formação

Artigo 5º
A formação do psicopedagogo se dá em curso de graduação e/ou em curso de pós-graduação – especialização “lato sensu” em Psicopedagogia, ministrados em estabelecimentos de ensino devidamente reconhecidos e autorizados por órgãos competentes, de acordo com a legislação em vigor.

Capítulo III – Do exercício das atividades psicopedagógicas

Artigo 6º
Estarão em condições de exercício da Psicopedagogia os profissionais graduados e/ou pós-graduados em Psicopedagogia – especialização “lato sensu” - e os profissionais com direitos adquiridos anteriormente à exigência de titulação acadêmica e reconhecidos pela ABPp. É indispensável ao psicopedagogo submeter-se à supervisão psicopedagógica e recomendável processo terapêutico pessoal.

Parágrafo 1º
O psicopedagogo, ao promover publicamente a divulgação de seus serviços, deverá fazê-lo de acordo com as normas do Estatuto da ABPp e os princípios deste Código de Ética.

Parágrafo 2º
Os honorários deverão ser tratados previamente entre o cliente ou seus responsáveis legais e o profissional, a fim de que:
a) representem justa contribuição pelos serviços prestados, considerando condições socioeconômicas da região, natureza da assistência prestada e tempo despendido;
b) assegurem a qualidade dos serviços prestados.

Artigo 7º
O psicopedagogo está obrigado a respeitar o sigilo profissional, protegendo a confidencialidade dos dados obtidos em decorrência do exercício de sua atividade e não revelando fatos que possam comprometer a intimidade das pessoas, grupos e instituições sob seu atendimento.

Parágrafo 1º
Não se entende como quebra de sigilo informar sobre o cliente a especialistas e/ou instituições, comprometidos com o atendido e/ou com o atendimento.

Parágrafo 2º
O psicopedagogo não revelará como testemunha, fatos de que tenha conhecimento no exercício de seu trabalho, a menos que seja intimado a depor perante autoridade judicial.

Artigo 8º
Os resultados de avaliações só serão fornecidos a terceiros interessados, mediante concordância do próprio avaliado ou de seu representante legal.

Artigo 9º
Os prontuários psicopedagógicos são documentos sigilosos cujo acesso não será franqueado a pessoas estranhas ao caso.

Artigo 10º
O psicopedagogo procurará desenvolver e manter boas relações com os componentes de diferentes categorias profissionais, observando para esse fim, o seguinte:
a) trabalhar nos estritos limites das atividades que lhe são reservadas;
b) reconhecer os casos pertencentes aos demais campos de especialização, encaminhando-os a profissionais habilitados e qualificados para o atendimento.

Capítulo IV – Das responsabilidades

Artigo 11º
São deveres do psicopedagogo:
a) manter-se atualizado quanto aos conhecimentos científicos e técnicos que tratem da aprendizagem humana;
b) desenvolver e manter relações profissionais pautadas pelo respeito, pela atitude crítica e pela cooperação com outros profissionais;
c) assumir as responsabilidades para as quais esteja preparado e nos parâmetros da competência psicopedagógica;
d) colaborar com o progresso da Psicopedagogia;
e) responsabilizar-se pelas intervenções feitas, fornecer definição clara do seu parecer ao cliente e/ou aos seus responsáveis por meio de documento pertinente;
f) preservar a identidade do cliente nos relatos e discussões feitos a título de exemplos e estudos de casos;
g) manter o respeito e a dignidade na relação profissional para a harmonia da classe e a manutenção do conceito público.

Capítulo V – Dos instrumentos

Artigo 12º
São instrumentos da Psicopedagogia aqueles que servem ao seu objeto de estudo – a aprendizagem. Sua escolha decorrerá de formação profissional e competência técnica, sendo vetado o uso de procedimentos, técnicas e recursos não reconhecidos como psicopedagógicos.

Capítulo VI – Das publicações científicas

Artigo 13º
Na publicação de trabalhos científicos deverão ser observadas as seguintes normas:
a) as discordâncias ou críticas deverão ser dirigidas à matéria em discussão e não ao seu autor;
b) em pesquisa ou trabalho em colaboração, deverá ser dada igual ênfase aos autores e seguir normas científicas vigentes de publicação. Em nenhum caso o psicopedagogo se valerá da posição hierárquica para fazer publicar, em seu nome exclusivo, trabalhos executados sob sua orientação;
c) em todo trabalho científico devem ser indicadas as referências bibliográficas utilizadas, bem como esclarecidas as ideias, descobertas e as ilustrações extraídas de cada autor, de acordo com normas e técnicas científicas vigentes.

Capítulo VII – Da publicidade profissional

Artigo 14º
Ao promover publicamente a divulgação de seus serviços, deverá fazê- lo com exatidão e honestidade.

Capítulo VIII- Dos honorários

Artigo 15º
O psicopedagogo, ao fixar seus honorários, deverá considerar como parâmetros básicos as condições socioeconômicas da região, a natureza da assistência prestada e o tempo despendido.

Capítulo IX – Da observância e cumprimento do Código de Ética

Artigo 16º
Cabe ao psicopedagogo cumprir este Código de Ética.
Parágrafo único - Constitui infração ética:
a) utilizar títulos acadêmicos e/ou de especialista que não possua;
b) permitir que pessoas não habilitadas realizem práticas psicopedagógicas;
c) fazer falsas declarações sobre quaisquer situações da prática psicopedagógica;
d) encaminhar ou desviar, por qualquer meio, cliente para si;
e) receber ou exigir remuneração, comissão ou vantagem por serviços psicopedagógicos que não tenha efetivamente realizado;
f) assinar qualquer procedimento psicopedagógico realizado por terceiros, ou solicitar que outros profissionais assinem seus procedimentos.

Artigo 17º
Cabe ao Conselho Nacional da ABPp zelar, orientar pela fiel observância dos princípios éticos da classe e advertir infrações se necessário.

Artigo 18º
O presente Código de Ética poderá ser alterado por proposta do Conselho Nacional da ABPp, devendo ser aprovado em Assembleia Geral.

Capítulo X – Das disposições gerais

Artigo 19º
O Código de Ética tem seu cumprimento recomendado pelos Conselhos Nacional e Estaduais da ABPp.
O presente Código de Ética foi elaborado pelo Conselho Nacional da ABPp do biênio 1991/1992, reformulado pelo Conselho Nacional do biênio 1995/1996, passa por nova reformulação feita pelas Comissões de Ética triênios 2008/2010 e 2011/2013, submetida para discussão e aprovado em Assembleia Geral em 05 de novembro de 2011.

Quézia Bombonatto
Presidente do Conselho Nacional da ABPp
Presidente Nacional da ABPp - Gestão 2008/2010 e 2011/2013


quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Normas para o AEE - RESOLUÇÃO Nº 03/2016-CEB/CEE/RN

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO, DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 03/2016-CEB/CEE/RN, 23 de novembro de 2016.
Fixa normas para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade de Educação Especial.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e, fundamentado na Constituição Federal, Capítulo III, artigos 205, 206 e 208; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96; na Lei nº 8.906/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; na Lei nº 13.146, de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência, no Decreto Federal nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Educação Especial, no Atendimento Educacional Especializado e nos termos da Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A presente Resolução fixa normas para o Atendimento Educacional Especializado - AEE dos alunos, público-alvo da Educação Especial, em todas as etapas e modalidades da Educação Básica, a partir da Educação Infantil no Sistema de Ensino do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A Educação Especial será oferecida em instituições de ensino público e privado, mediante programas de apoio para o aluno matriculado no Sistema de Ensino, devendo considerar:
I - os princípios éticos da autonomia, responsabilidade, solidariedade e respeito ao bem comum; os princípios estéticos da sensibilidade, criatividade e diversidade de manifestações artísticas e culturais; os princípios políticos dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática, de modo a preservar a dignidade de cada aluno e prepará-lo para o exercício da cidadania;
II - a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Estado Brasileiro mediante o Decreto nº 6.949/2009, que estabelece o compromisso de assegurar às pessoas com deficiência um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e etapas de ensino, em ambiente que maximize o desenvolvimento acadêmico e social, compatível com a meta de inclusão plena;
III - a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva e demais normas e diretrizes que disciplinam a matéria.

Art. 3º O Atendimento Educacional Especializado - AEE é compreendido como o conjunto de atividades pedagógicas e recursos de acessibilidade organizados institucionalmente em caráter contínuo, prestado de forma:
I - a complementar a formação dos alunos com deficiência, transtornos do Espectro Autista e Transtornos Específicos de Aprendizagem, como apoio permanente e limitado ao tempo e a frequência dos alunos às Salas de Recursos Multifuncionais - SRM;
II - a suplementar a formação dos alunos com altas habilidades ou superdotação com diagnóstico e orientação do núcleo de apoio da Secretaria de Educação e Cultura do Estado.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÃES GERAIS

Art. 4º Considera-se aluno da Educação Especial o público-alvo do AEE que apresenta necessidades educacionais específicas em decorrência de:
I - deficiência de natureza física, com dificuldades acentuadas ou reduzidas de locomoção, deficiência intelectual ou sensorial, com impedimentos de longo prazo e deficiência de comunicação e sinalização diferenciada dos demais alunos;
II - Transtornos do Espectro Autista com quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras, dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que afetem a aquisição de competências e habilidades próprias do nível de ensino no qual está inserido;
III – Transtornos Funcionais Específicos - TFE, entendidos como Dislexia, Discalculia, Disortografia, Disgrafia, Dislalia, Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH e Distúrbio do Processamento Auditivo Central - PAC;
IV - Altas Habilidades/Superdotação, cujo potencial é elevado e de grande envolvimento, evidenciado nas áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.

Art. 5º O AEE é realizado na Sala de Recurso Multifuncional - SRM da própria escola ou em outra escola do sistema de ensino, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo de classes comuns.
Parágrafo único - A SRM é composta de espaço físico, mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos de acessibilidade e equipamentos específicos a cada tipo de deficiência.

Art. 6º O AEE dos alunos da rede pública de ensino, quando não oferecido na própria escola, poderá ser em Centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o poder público competente.

Art. 7º Ficará a critério da Secretaria de Educação do Estado a celebração de convênios com entidades públicas ou privadas para que os profissionais da saúde, incluindo fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, entre outros, colaborem com os profissionais da educação, inclusive em forma de estágio.

Art. 8º As instituições de ensino privado deverão efetivar a matrícula de todos os alunos no ensino regular e modalidades, independentemente da condição de deficiência física, sensorial ou intelectual, bem como ofertar o Atendimento Educacional Especializado, promovendo a sua inclusão escolar.

Art. 9º As escolas deverão assegurar ao aluno com deficiência ou mobilidade reduzida, as condições de acesso ao currículo, promovendo a utilização dos materiais didáticos, dos espaços, dos mobiliários e equipamentos, dos sistemas de comunicação e dos demais serviços em todas as etapas e modalidades da Educação Básica, a saber:
I - o apoio ao professor em sala de aula, quando recomendado na avaliação de ingresso do aluno com NEE, será realizado por um professor auxiliar que atuará em consonância com o professor da SRM e da sala de aula, havendo a possibilidade de atuar em mais de uma turma na mesma escola;
II - a acessibilidade física deverá atender o que preceitua o art. 277 da Constituição Federal de 1988, o parágrafo único e seus incisos da Lei nº 10.098 de 2000 e o inciso VII do art. 8º e o 10 do Decreto nº 5.296 de 2004.
III - a acessibilidade pedagógica se dará por meio de livros e textos em formatos adequados, da utilização dos recursos de tecnologia assistiva e outras tecnologias pertinentes ao acesso às comunicações e informações, do auxílio de tradutor / intérprete de LIBRAS e guia-intérprete e de mobiliários que atendam às necessidades específicas do aluno usuário de cadeira de rodas;
IV - o transporte escolar deverá ser assegurado pelo poder público a todos os alunos da escola pública que dele dependam, para garantir a sua frequência à escola e aos serviços de atendimento especializado.
Parágrafo único – Será admitida a presença do cão-guia no ambiente escolar, de acordo com a Lei 11.126/2005 que estabelece o direito da pessoa cega de transitar livremente em todos os espaços públicos ou privados.

Art. 10º. As SRM deverão contar com professores especializados no AEE e estarem equipadas com material de ensino-aprendizagem, inclusive com jogos e tecnologias que atendam às demandas específicas de aprendizagem dos alunos.
Parágrafo único – Caberá ao professor das SRM realizar o suporte a escola em que se encontra matriculado o estudante com NEE, através do serviço de itinerância.

Art. 11. A escola deve incluir em seu Projeto Político-Pedagógico a oferta do Atendimento Educacional Especializado, contemplando na sua organização:
I - metas, ações, metodologia, estratégias pedagógicas e processo de avaliação, de modo a possibilitar o êxito da aprendizagem de todos os alunos;
II - a Sala de Recurso Multifuncional, quando instalada;
III - a matrícula no Atendimento Educacional Especializado realizado na escola ou em outra instituição;
IV - as formas de atendimento que viabilizem o desenvolvimento das atividades pedagógicas de acordo com a deficiência;
V - os professores, para atuação no Atendimento Educacional Especializado e sua formação docente;
VI - a possibilidade de dispor de outros profissionais da educação, instrutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), instrutor e tradutor Braille, guia-intérprete e mediadores educacionais que atuam nas atividades de apoio.

Art. 12. Em caso de Atendimento Educacional Especializado, em ambiente hospitalar ou domiciliar, será ofertada aos alunos, pelo respectivo sistema de ensino, a Educação Especial de forma complementar ou suplementar.
§ 1º O Sistema de Ensino, em parceria com o Sistema de Saúde, deverá organizar o Atendimento Educacional Especializado para os alunos impossibilitados de frequentar as aulas em face de tratamento de saúde que implique em internação hospitalar ou permanência prolongada em domicílio.
§ 2º O atendimento escolar em hospitais, clínicas ou domicílios, deve ser oferecido de forma planejada e com acompanhamento pedagógico dos técnicos do órgão da Educação Especial, de modo a possibilitar ao educando o reingresso à escola, sem prejuízo do seu processo de aprendizagem.
§ 3º Compete ao professor, que atende a alunos de que trata o parágrafo anterior, apresentar à escola relatório das atividades desenvolvidas, registro do período de atendimento e o resultado da aprendizagem a ser descrita na ficha individual do aluno.

Art. 13. O órgão responsável pela Educação Especial na Secretaria de Estado da Educação e da Cultura incumbir-se-á de orientar as instituições do Sistema Estadual de Ensino para o cumprimento desta Resolução.
Parágrafo único - As DIREC deverão ter em sua estrutura um grupo responsável pela educação especial, com atuação na circunscrição, formado por coordenador, professores itinerantes e professores das Salas de Recurso Multifuncional.

CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO

SEÇÃO I

DA AVALIAÇÃO INICIAL

Art. 14. O Atendimento Educacional Especializado será efetivado com base em duas avaliações (orientação em anexo) aplicadas em diferentes etapas.
§ 1º A avaliação de ingresso terá o objetivo de favorecer a organização das turmas na sua composição, quanto ao número de estudantes com NEE possíveis, a redução do número de alunos e identificar a necessidade ou não de profissionais de apoio e do atendimento educacional especializado oferecido nas SRM.
§ 2º A avaliação será agendada pela escola, junto aos pais ou responsáveis, no ato da matrícula, devendo:
I - ser realizada pela equipe pedagógica da escola, com auxílio da equipe do Atendimento Educacional Especializado da DIREC, quando necessário, envolvendo a participação dos pais ou responsável;
II - as escolas da rede pública do sistema de ensino estadual realizarão as matrículas antecipadas dos alunos aos quais se refere o art. 4º desta Resolução, no mês de outubro, possibilitando o tempo necessário para que as escolas se organizem junto à SEEC no intuito de atender às demandas específicas.
§ 3º A segunda avaliação ocorrerá no primeiro mês de aula, com o objetivo de identificar as necessidades pedagógicas do aluno e subsidiar o planejamento individual que contemple conteúdos, metodologias, estratégias de ensino-aprendizagem e de avaliação, sendo realizada pelo professor da turma, apoiado pelo professor itinerante ou o professor da SRM.

Art. 15. As avaliações dos alunos com necessidades educacionais especiais do setor privado são de responsabilidade de cada escola e deverão ser agendadas junto aos pais ou responsáveis, observando-se as diretrizes desta norma.

SEÇÃO II

DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR

Art. 16. A avaliação do desempenho escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais matriculados em classes comuns terá uma abordagem diagnóstica, formativa e somativa na forma como preceitua o art. 19 desta Resolução.
§ 1º A avaliação de aprendizagem na Educação do Ensino Infantil e do 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental não terá o objetivo de promoção.
§ 2º A avaliação de aprendizagem no Ensino Fundamental - anos finais e no Ensino Médio, terão o caráter formativo predominando sobre o quantitativo, observando o progresso individual e contínuo que favoreça o crescimento do educando, sendo organizadas de acordo com as regras comuns a essas duas etapas.
§ 3º Os estudantes com deficiência intelectual e do espectro autista terão a avaliação de aprendizagem em qualquer série da Educação Básica, mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento, dos conteúdos e atividades trabalhadas, suas estratégias de ensino e os resultados alcançados pelo aluno, sem o objetivo de promoção.
§ 3º Todas as avaliações devem permanecer na pasta do estudante na secretaria escolar para que seja verificada a observância da orientação desta Resolução pelos membros responsáveis da Inspeção Escolar ou da família.

Art. 17. O professor, na sala de aula, utilizará recursos didáticos diversificados no processo de avaliação, adequados às especificidades requeridas pelo tipo de deficiência apresentada pelo aluno, a seguir:
I - o aluno com deficiência visual-cego terá no processo de leitura e escrita, o apoio de um ledor e escriba, a utilização do sistema Braille, a impressão, a transcrição, a audiodescrição e os recursos da Tecnologia Assistiva – TA, conforme preferência do aluno;
II - ao aluno com baixa visão será garantida a escrita na fonte, o contraste e ampliação de imagens adequadas à sua acuidade visual, audiodescrição, recurso da TA ou o apoio do ledor e escriba, conforme sua preferência;
III - o aluno com deficiência auditiva, ao ser avaliado, será considerada a interferência da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nos aspectos morfossintáticos, na produção da Língua Portuguesa escrita e contar com o apoio do intérprete de LIBRAS;
IV - para o aluno com deficiência intelectual, serão observados os critérios dispostos em grau de prioridade: idade cronológica, maturidade emocional e social e a aprendizagem escolar referente aos conteúdos trabalhados.
V - para os alunos do espectro autista, serão observadas as especificidades de cada aluno, devendo serem utilizados os recursos de TA com acompanhamento do professor-auxiliar ou da SRM;
VI - para o aluno com deficiência física, deverão ser respeitados os limites impostos pela deficiência, observando a flexibilidade do tempo e a utilização da TA, quando necessários;
VII - para os alunos com transtornos funcionais de aprendizagem, deverá se utilizar a flexibilização do tempo e dos conteúdos, assim como o apoio do professor de sala de aula, da sala de recurso multifuncional, do professor itinerante ou de outro profissional do quadro da escola, quando se fizer necessário.

Art. 18. Os alunos com altas habilidades/superdotação terão sua avaliação obedecendo ao mesmo teor dos demais estudantes, podendo ser complementada com as atividades de enriquecimento curricular nas habilidades em que demostra superdotação.
§ 1º As escolas deverão procurar, com auxílio do órgão competente da secretaria de educação, manter interface com instituições de ensino superior e institutos voltados à pesquisa, às artes e aos esportes, para que atenda às necessidades de desenvolvimento pleno do estudante.
§ 2º Ao aluno referido no caput deste artigo, será permitido o avanço escolar condicionado à avaliação da equipe pedagógica da escola, com auxílio da equipe da educação especial das DIREC ou da Secretaria de Educação, quando se fizer necessário.

Art. 21. As instituições de ensino poderão adotar o sistema de terminalidade específica, entendida como a Certificação de Conclusão de Escolaridade, para alunos com grave deficiência intelectual ou deficiência múltipla, fundamentada em avaliação diagnóstica e psicopedagógica.
§ 1º Considera-se a idade limite de dezessete anos para que seja atribuída a terminalidade referida no caput deste artigo, para a conclusão do Ensino Fundamental, devendo ser assegurado aos alunos o prosseguimento de estudos.
§ 2º O histórico escolar dos alunos referidos no caput deste artigo deverá apresentar, de forma descritiva, as competências e habilidades adquiridas para conclusão do Ensino Fundamental, e o certificado de conclusão será o mesmo adotado para os alunos com desenvolvimento típico, não cabendo observações discriminatórias.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS

Art. 19. Para inserir o aluno nas turmas, deverão ser observados os resultados da avaliação de ingresso.
§1º Cada aluno descrito no art. 4° desta Resolução corresponde à vaga de dois alunos com desenvolvimento típico.
§2º Os estudantes com Transtornos Funcionais de Aprendizagem não obedecem à orientação do parágrafo anterior, mantendo-se a regra para o estudante com TDAH.

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 20. Os currículos devem ajustar-se às condições do aluno e a sua organização pautar-se no que estabelecem as Diretrizes Curriculares da Educação Básica.
Parágrafo único. É vedada a construção de um currículo paralelo para o aluno atendido pelo Atendimento Educacional Especializado em sala de aula.

Art. 21. Em casos singulares em que o aluno com grave comprometimento intelectual, e/ou outro tipo de comprometimento, não possa se beneficiar totalmente do currículo da base nacional comum, deverá lhe ser proporcionado um currículo flexibilizado de forma que atenda às necessidades específicas do aluno.
Parágrafo único. O currículo e a avaliação devem ser flexíveis, buscando meios práticos que favoreçam o desenvolvimento das competências sociais, o acesso ao conhecimento, à cultura e às formas de trabalho valorizadas pela sociedade.

Art. 22. A prática da Educação Física e do Desporto deve considerar a natureza e o comprometimento da deficiência apresentada, respeitada a avaliação a que o aluno tenha sido submetido e as normas de segurança compatíveis, utilizando materiais adaptados à prática esportiva, quando necessário.

Art. 23. A produção e a distribuição de recursos educacionais para acessibilidade incluem materiais didáticos e paradidáticos em Braille, Áudio e LIBRAS, laptops com sintetizador de voz, tabletes, softwares para comunicação alternativa e assistiva e outras ajudas tecnológicas que possibilitam o acesso ao currículo.

CAPÍTULO VI

DOS EDUCADORES

Art. 24. A formação inicial de docentes para atuar no Atendimento Educacional Especializado deverá processar-se em consonância com o estabelecido pela LDB - Lei 9.394/96 - Art.59, inciso III e Art. 62 para a Educação Básica.
§ 1º A formação de que trata o Caput deste artigo será complementada por cursos de atualização/aperfeiçoamento ou pós-graduação nas áreas da Educação Especial.
§ 2º A carga horária mínima considerada nos cursos de complementação de estudos, atualização e aperfeiçoamento nas áreas específicas da educação especial será de 180 horas

Art. 25. São atribuições do professor do Atendimento Educacional Especializado nas salas de recurso multifuncional:
I - identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos de acessibilidade, considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial;
II - organizar o cronograma de atendimento aos alunos;
III - acompanhar a aplicabilidade e funcionalidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula, bem como em outros ambientes da escola;
IV - elaborar estratégias de sensibilização e divulgação do Atendimento Educacional Especializado junto à comunidade escolar;
V - orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelos alunos;
VI - mediar o uso da tecnologia assistiva, de forma a ampliar as habilidades funcionais dos alunos;
VII - estabelecer articulação com os docentes da sala de aula visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos, de acessibilidade e das estratégias que promovam a participação dos alunos nas atividades escolares.

Art. 26. Aos educadores da rede pública de ensino, pertencentes ao sistema estadual, deverão ser oferecidas oportunidades de formação continuada, pelas instâncias educacionais do Estado e dos Municípios, de modo a possibilitar a competência técnica necessária às suas funções, para atender às demandas de aprendizagem na educação especial.
Parágrafo único – Os profissionais de apoio que cuidam da higiene - alimentação e locomoção dos alunos com NEE - deverão ter certificados de nível médio e serem orientados pela equipe pedagógica da escola, do professor da SRM ou de itinerância.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS FINAIS

Art. 27. Na inexistência de professor que atenda às disposições desta Resolução, até o ano de 2017, será admitido profissional capacitado em curso com duração mínima de 80 horas.

Art. 28. As escolas de Educação Básica de qualquer etapa e modalidade de ensino deverão viabilizar, até o ano de 2017, o Atendimento Educacional Especializado nas salas de recurso multifuncional, na própria escola ou por meio de convênios, em outra instituição escolar.
Parágrafo único. O plano de implantação da sala de recurso multifuncional deve prever a forma de atendimento e será anexado ao Projeto Político-Pedagógico e aprovado pelo órgão competente.

Art. 29. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, ouvido o Conselho Estadual de Educação, se assim entender necessário.

Art. 30. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 31. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, a Resolução nº 02, de 31 de outubro de 2012.

Sala das Sessões Conselheira Marta Araújo, em Natal/RN, 23 de novembro de 2016.

Conselheira Susana Maria Cardoso da Costa Lima
Relatora
Conselheiro Laércio Segundo de Oliveira
Presidente – CEE/RN
Adilson Gurgel de Castro
Erivaldo Cabral da Silva
Erlem Maria de Macedo Campos
Giuseppi da Costa
João Medeiros Filho (Pe.)
Marcos Lael de Oliveira Alexandre
Maria de Fátima Pinheiro Carrilho
Maria Tereza de Moraes
Salizete Freire Soares
Zilca Maria de Macedo Pascoal

Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.


Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. 
§ 1o  Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: 
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; 
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. 
§ 2o  A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. 
Art. 2o  São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: 
I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista; 
II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; 
III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; 
IV - (VETADO);
V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 
VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações; 
VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis; 
VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País. 
Parágrafo único.  Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado. 
Art. 3o  São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: 
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; 
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; 
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: 
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; 
IV - o acesso: 
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social. 
Parágrafo único.  Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado. 
Art. 4o  A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência. 
Parágrafo único.  Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4o da Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001. 
Art. 5o  A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no9.656, de 3 de junho de 1998. 
Art. 6o  (VETADO). 
Art. 7o  O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos. 
§ 1o  Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo. 
§ 2o  (VETADO). 
Art. 8o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  27  de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012


Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm

sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Lei Brasileira de Inclusão - LBI

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) de nº 13.146, de 6 de julho de 2015 foi um avanço no campo da inclusão, mas ainda há muitos desafios a serem superados.

quarta-feira, 28 de junho de 2017

Materiais sobre Autismo

"Conhecendo o transtorno do Espectro Autista"
Os Transtornos do Espectro Autista (TEA) decorrem de Perturbações do desenvolvimento neurológico, manifestadas geralmente a partir dos 3 anos de idade, período em que os neurônios responsáveis pela comunicação e pelas relações sociais não estabelecem as conexões tipicamente estabelecidas.
É Denominado ESPECTRO por haver uma gama de condições que englobam desde níveis mais leves até níveis mais profundos de comprometimento nestas conexões, resultando em diversos tipos de autismos, que podem diferir bastante de pessoa para pessoa.

Um passeio pelo cérebro autista. Onde a autora falar das próprias experiências com o autismo. Fazendo críticas ao DSM.

"Autismo: Estratégias para o ensino de habilidades sociais"
Sendo a socialização uma das características oscilante dos alunos autistas. Algumas estratégias podem facilitar a aprendizagem de tais habilidades sociais.

Quando se ouve a palavra "autismo", logo vem à mente a imagem de uma criança isolada em seu próprio mundo, contida numa bolha impenetrável, que brinca de forma estranha, balança o corpo para lá e para cá, alheia a tudo e a todos. Geralmente está associada a alguém "diferente" de nós, que vive à margem da sociedade e tem uma vida extremamente limitada, em que nada faz sentido. Mas não é bem assim. Esse olhar nos parece estreito demais: quando nós falamos em autismo, estamos nos referindo a pessoas com habilidades absolutamente reveladoras, que calam fundo na nossa alma, e nos fazem refletir sobre quem de fato vive alienado.

Apresentação infantil ilustrado com imagens de "Pocoyo".

"O mundo de Leonardo"
É um livro infantil que aborda de forma bem simples a questão do autismo, especialmente sobre como a família deve agir.