O curso livre [no contexto da legislação brasileira] com a Lei 9394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - passou a integrar a Educação Profissional como Educação Profissional de Nível Básico e como modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior.
“Livre” significa que não existe a obrigatoriedade de carga horária, disciplinas, tempo de duração e diploma ou certificado anterior, ou seja, atende a população com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho.
Além de amparo legal na Lei 9394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional, também está amparado pelo Decreto Nº 5154/2004.
A Constituição Federal de 88, em seu Art. 206 no inciso II, também diz: "II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber".
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