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domingo, 21 de janeiro de 2018

Cursos Livres

O curso livre [no contexto da legislação brasileira] com a Lei 9394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - passou a integrar a Educação Profissional como Educação Profissional de Nível Básico e como modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior.
“Livre” significa que não existe a obrigatoriedade de carga horária, disciplinas, tempo de duração e diploma ou certificado anterior, ou seja, atende a população com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho.

Além de amparo legal na  Lei 9394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional, também está amparado pelo Decreto Nº 5154/2004.

A Constituição Federal de 88, em seu Art. 206 no inciso II, também diz: "II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber".

O curso "livre" tem duração variável, que vai desde algumas horas até alguns meses, e não exige comprovação de escolaridade anterior. Não há necessidade de reconhecimento pelo MEC, pois não lei específica que regulamente os cursos livre.

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